Legislação

Lei 11.079, de 30/12/2004

Art. 25

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- A Secretaria do Tesouro Nacional editará, na forma da legislação pertinente, normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de parceria público-privada.

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