Legislação
Lei 11.079, de 30/12/2004
Art. 0º
Administrativo. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Atualizada(o) até:
Lei 14.227, de 20/10/2021, art. 9º (art. 8º)Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 180 (art. 10)
Medida Provisória 896, de 06/09/2019, art. 4º (art. 10. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 16/02/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 6, de 17/02/2020. DOU 18/02/2020)
Lei 13.529, de 04/12/2017, art. 6º (art. 2º, § 4º)
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 3º (arts. 1º e 14-A)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 151 (arts. 5º e 5º-A)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 71 (arts. 6º e 8º. Vigência em 01/03/2015)
Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 1º (arts. 5º, 6º, 7º, 10, 16, 18 e 28)
Medida Provisória 575, de 07/08/2012, art. 1º (arts. 6º, 7º, 18 e 28)
Lei 12.409, de 25/05/2011 (arts. 16 e 18)
Medida Provisória 513, de 26/11/2010 (arts. 16 e 18)
Lei 12.024, de 27/08/2009 (art. 28)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Decreto 8.428, de 02/04/2015 (Administrativo. Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública)
Decreto 5.977/2006 (Regulamenta o art. 3º, caput e o § 1º)
Decreto 5.411/2005 (Regulamentação)
Decreto 5.977/2006 (Regulamenta o art. 3º, caput e o § 1º)
Decreto 5.411/2005 (Regulamentação)