Legislação
Lei 11.092, de 12/01/2005
Art. 10
Art. 10
- O art. 6º da Lei 10.814, de 15/12/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
[Art. 6º - ...
Parágrafo único - Não se inclui na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenham OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante.] (NR)
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