Legislação
Lei 11.092, de 12/01/2005
- Aplica-se à soja colhida a partir das sementes de que trata o art. 1º desta Lei o disposto na Lei 10.688, de 13/06/2003, restringindo-se sua comercialização até 31/01/2006.
Parágrafo único - O prazo de comercialização de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias mediante ato do Poder Executivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;