Legislação
Lei 11.094, de 13/01/2005
- (Revogado pela Lei 11.890, de 24/11/2008 - origem da Medida Provisória 440, de 29/08/2008).
Redação anterior: [Art. 13 - O servidor ativo beneficiário da GDACVM que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos em 2 (duas) avaliações individuais consecutivas será imediatamente submetido a processo de capacitação, sob responsabilidade da CVM.]
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