Legislação

Lei 11.094, de 13/01/2005

Art. 17
Art. 17

- (Revogada pela Lei 12.269, de 21/06/2010 - origem da Medida Provisória 479, de 30/12/2009).

Redação anterior: [Art. 17 - O caput do art. 21 da Lei 8.691, de 28/07/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 21 - Os servidores de que trata esta Lei portadores de títulos de Doutor, Mestre ou certificado de aperfeiçoamento ou de especialização farão jus a um adicional de titulação, no percentual de 105% (cento e cinco por cento), 52,5% (cinquenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico.
(...)] (NR)]

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