Legislação

Lei 11.094, de 13/01/2005

Art. 22
Art. 22

- A partir de 01/03/2005, as Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC, criadas pelo art. 12 da Lei 9.650, de 27/05/98, de códigos FDS-1, FDE-1 e FCA-1 serão devidas, no valor de R$ 4.135,00 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais), e as de códigos FDE-2 e FCA-2, no valor de R$ 3.184,00 (três mil, cento e oitenta e quatro reais), aos servidores nelas investidos.

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