Legislação
Lei 11.095, de 13/01/2005
Art. 12
Art. 12
- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008 - origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).Redação anterior: [Art. 12 - Fica instituída a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF, devida exclusivamente aos servidores integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no percentual de 200% (duzentos por cento), incidente sobre o vencimento básico do servidor.]
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