Legislação

Lei 11.097, de 13/01/2005

Art.
Art. 1º

- O art. 1º da Lei 9.478, de 06/08/97, passa a vigorar acrescido do inc. XII, com a seguinte redação:

Lei 9.478/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
[Art. 1º - (...)
(...)
XII - incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional.] (NR)
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