Legislação

Lei 11.097, de 13/01/2005

Art. 12
Art. 12

- O art. 11 da Lei 9.847, de 26/10/99, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. V:

Lei 9.847/1999 (Petróleo. Política energética. Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 e estabelece sanções administrativas)
[Art. 11 - A penalidade de perdimento de produtos apreendidos na forma do art. 5º, inc. IV, desta Lei, será aplicada quando:
(...)
V - o produto apreendido não tiver comprovação de origem por meio de nota fiscal.
(...)] (NR)
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