Legislação
Lei 11.097, de 13/01/2005
Art. 14
Art. 14
- O art. 19 da Lei 9.847, de 26/10/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.847/1999 (Petróleo. Política energética. Fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 e estabelece sanções administrativas) [Art. 19 - Para os efeitos do disposto nesta Lei, poderá ser exigida a documentação comprobatória de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização dos produtos sujeitos à regulação pela ANP.] (NR)
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