Legislação

Lei 11.097, de 13/01/2005

Art. 15
Art. 15

- O art. 4º da Lei 10.636, de 30/12/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VII:

Lei 10.636/2002 (ributário. Dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, atendendo o disposto no § 2º do art. 1º da Lei 10.336, de 19/12/2001, cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT)
[Art. 4º - (...)
(...)
VII - o fomento a projetos voltados à produção de biocombustíveis, com foco na redução dos poluentes relacionados com a indústria de petróleo, gás natural e seus derivados.
(...)] (NR)
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