Legislação
Lei 11.097, de 13/01/2005
- A alínea [d] do inc. I e a alínea [f] do inc. II do art. 49 da Lei 9.478, de 06/08/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.478/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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