Legislação

Lei 11.098, de 13/01/2005

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor:

I - a partir da data de publicação do ato referido no inc. I do art. 8º, para os arts. 1º, 2º, 3º e 4º; e

Decreto 5.256/2004 (D.O. 28/10/2004. Cria a Secretaria da Receita Previdenciária)

II - a partir de 05/10/2004, para os demais artigos.

Brasília, 13/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

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