Legislação

Lei 11.098, de 13/01/2005

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/06/2007. Vigência de 02/05/2007).

Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - As atribuições de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.]

Artigo revogado pela Medida Provisória 258, de 21/07/2005. Vigência a partir de 15/08/2005 até 18/11/2005. Ato Decl. do Congresso 40/2005 - D.O. 21/11/2005).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total