Legislação

Lei 11.098, de 13/01/2005

Art.
Art. 7º

- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/06/2007. Vigência de 02/05/2007).

Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - O inc. XVIII do caput do art. 29 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 29 - (...)
XVIII - do Ministério da Previdência Social o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar e até 3 (três) secretarias; (...).] (NR).]

Artigo revogado pela Medida Provisória 258, de 21/07/2005. Vigência a partir de 15/08/2005 até 18/11/2005. Ato Decl. do Congresso 40/2005 - D.O. 21/11/2005).

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