Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção VII - DA ARRECADAÇÃO E DA CUSTÓDIA DOS BENS (Ir para)
- Falência. Arrecadação de bens. Remoção. Normas
- Os bens arrecadados poderão ser removidos, desde que haja necessidade de sua melhor guarda e conservação, hipótese em que permanecerão em depósito sob responsabilidade do administrador judicial, mediante compromisso.
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