Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção VIII - DOS EFEITOS DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR (Ir para)
- Falência. Decretação. Contrato unilateral. Cumprimento. Normas
- O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada.
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