Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 167

Capítulo VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Ir para)

  • Recuperação extrajudicial. Plano. Outras modalidades de acordo
Art. 167

- O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades de acordo privado entre o devedor e seus credores.

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