Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Ir para)
Seção III - DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO COMITÊ DE CREDORES (Ir para)
- Administrador judicial. Auxiliares. Responsabilidade pela remuneração
- Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.
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