Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Ir para)
Seção III - DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO COMITÊ DE CREDORES (Ir para)
Art. 34- Não assinado o termo de compromisso no prazo previsto no art. 33 desta Lei, o juiz nomeará outro administrador judicial. [[Lei 11.101/2005, art. 33.]]
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