Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 40

Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA (Ir para)

Seção IV - DA ASSEMBLÉIA-GERAL DE CREDORES (Ir para)

  • Assembléia geral de credores. Suspensão ou adiamento. Liminar ou tutela antecipatória. Vedação
Art. 40

- Não será deferido provimento liminar, de caráter cautelar ou antecipatório dos efeitos da tutela, para a suspensão ou adiamento da assembléia geral de credores em razão de pendência de discussão acerca da existência, da quantificação ou da classificação de créditos.

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