Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Seção IV-A - DO FINANCIAMENTO DO DEVEDOR E DO GRUPO DEVEDOR DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Art. 69-F- Qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial.
Lei 14.112, de 24/12/2020, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2021).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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