Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção III - DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (Ir para)
- Falência. Restituição. Pedido. Indisponibilidade até o trânsito em julgado
- O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado.
Falência. Restituição em dinheiro. Rateio proporcional
Parágrafo único - Quando diversos requerentes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo suficiente para o pagamento integral, far-se-á rateio proporcional entre eles.
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