Legislação

Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 93

Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)

Seção III - DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (Ir para)

  • Falência. Restituição. Embargos de terceiro. Hipótese
Art. 93

- Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.

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