Legislação
Lei 11.101, de 09/02/2005
Art. 95
Capítulo V - DA FALÊNCIA (Ir para)
Seção IV - DO PROCEDIMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA (Ir para)
- Falência. Pedido. Recuperação judicial no prazo da contestação
- Dentro do prazo de contestação, o devedor poderá pleitear sua recuperação judicial.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;