Legislação

Lei 11.102, de 08/03/2005

Art.
Art. 6º

- O Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM fica autorizado a emitir certificado de Kimberley, instituído pela Lei 10.743, de 09/10/2003, em favor dos adquirentes de diamantes brutos realizadas em hasta pública, referidos nesta Lei.

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