Legislação
Lei 11.105, de 24/03/2005
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 37- A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei 6.938, de 31/08/81, acrescido pela Lei 10.165, de 27/12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO VIII
Código | Categoria | Descrição | Pp/gu |
........... | ................ | .............................................................................................................. | ............. |
20 | Uso deRecursos Naturais | Silvicultura;exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ouexportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploraçãoeconômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genéticonatural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas,exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espéciesgeneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmentecausadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológicapela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmentecausadoras de significativa degradação do meio ambiente. | Médio |
........... | ................ | ............................................................................................................... | ............. |
"
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