Legislação

Lei 11.107, de 06/04/2005

Art. 18
Art. 18

- O art. 10 da Lei 8.429, de 02/06/1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

[...]
XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.] (NR)
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