Legislação
Lei 11.112, de 13/05/2005
Art. 0º
Altera o art. 1.121 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil - CPC, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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