Legislação

Lei 11.113, de 13/05/2005

Art.

Processo Penal. Prisão em flagrante. Dá nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPP, art. 304 (Prisão em flagrante).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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