Legislação
Lei 11.113, de 13/05/2005
- O caput e o § 3º do art. 304 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
CPP, art. 304 (Prisão em flagrante).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;