Legislação
Lei 11.114, de 16/05/2005
Art. 0º
Ensino. Altera os arts. 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20/12/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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