Legislação

Lei 11.116, de 18/05/2005

Art. 17

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 17

- O financiamento agrícola no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf será adequado às peculiaridades do pequeno produtor, inclusive quanto a garantia de empréstimos destinados a safras sucessivas no mesmo ano.

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