Legislação
Lei 11.116, de 18/05/2005
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 17- O financiamento agrícola no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf será adequado às peculiaridades do pequeno produtor, inclusive quanto a garantia de empréstimos destinados a safras sucessivas no mesmo ano.
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