Legislação
Lei 11.119, de 25/05/2005
- O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais:
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.257,12 | - | - |
De 1.257,13 até 2.512,08 | 15 | 188,57 |
Acima de 2.512,08 | 27,5 | 502,58 |
Tabela progressiva mensal com redação dada pela Lei 11.311, de 13/06/2006 (origem na Medida Provisória 280, de 15/02/2006. Efeitos a partir de 01/02/2006).
Redação anterior:
Tabela Progressiva Mensal
Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo em R$ | Alíquota% | Parcelaa Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.164,00 | - | - |
De 1.164,01 até2.326,00 | 15 | 174,60 |
Acima de 2.326,00 | 27,5 | 465,35 |
Tabela Progressiva Anual
Base deCálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzirdo Imposto em R$ |
Até 13.968,00 | - | - |
De 13.968,01 até27.912,00 | 15 | 2.095,20 |
Acima de 27.912,00 | 27,5 | 5.584,20 |