Legislação
Lei 11.124, de 16/06/2005
Art. 3º
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (Ir para)
Seção I - OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES (Ir para)
Art. 3º- O SNHIS centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica.
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