Legislação
Lei 11.124, de 16/06/2005
Art. 7º
Capítulo II - DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (Ir para)
Seção I - OBJETIVOS E FONTES (Ir para)
Art. 7º- Fica criado o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do SNHIS, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Parágrafo único - (VETADO)
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