Legislação

Lei 11.139, de 22/07/2005

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

ORGAO : 34000 - MINISTERIOPUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34101 - MINISTERIOPUBLICO FEDERAL
 
 
ANEXO

CREDITOSUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO)

RECURSOSDE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
          
   

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

   

F

D

 

D

 

E

 
          
 
0089 PREVIDENCIA DEINATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

67.000.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
09 2720089 0396PAGAMENTO DEAPOSENTADORIAS E PENSOES      

67.000.000

09 2720089 0396 0001 PAGAMENTO DEAPOSENTADORIAS E PENSOES - NACIONAL      

67.000.000

    

S

1

1

90

0

100

67.000.000

 
0581 DEFESA DA ORDEMJURIDICA

110.200.000

 
          
  

OPERACOESESPECIAIS

       
          
          
03 0620581 09HBCONTRIBUICAO DAUNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOSSERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS      

24.000.000

03 0620581 09HB 0001 CONTRIBUICAO DAUNIAO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDACOES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDENCIA DOSSERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS - NACIONAL      

24.000.000

    

F

1

0

90

0

100

24.000.000

          
  

ATIVIDADES

       
          
          
03 0620581 4264DEFESA DO INTERESSEPUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA      

86.200.000

03 0620581 4264 0001 DEFESA DO INTERESSEPUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA - NACIONAL      

86.200.000

    

F

1

1

90

0

100

86.200.000

 
 TOTAL - FISCAL

110.200.000

 
 
 TOTAL - SEGURIDADE

67.000.000

 
 
 TOTAL - GERAL

177.200.000

 
 
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