Legislação
Lei 11.143, de 26/07/2005
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, XV, da CF/88, e dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei 8.350, de 28/12/91.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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