Legislação

Lei 11.143, de 26/07/2005

Art.
Art. 1º

- O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal, será de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) a partir de 01/01/2005.

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