Legislação

Lei 11.143, de 26/07/2005

Art.
Art. 2º

- O caput do art. 2º da Lei 8.350, de 28/12/91, passa a vigorar com a seguinte redação a partir de 01/01/2005:

[Art. 2º - A gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a 18% (dezoito por cento) do subsídio de Juiz Federal.] (NR)
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