Legislação
Lei 11.145, de 26/07/2005
Art. 11
Art. 11
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
CÓDIGO | QUANTITATIVO |
CD 1 | 1 |
CD 2 | 1 |
CD 3 | 10 |
CD 4 | 14 |
FG 1 | 38 |
FG 2 | 22 |
FG 3 | 15 |
FG 4 | 19 |
FG 5 | 26 |
CARGO | QUANTITATIVO DE VAGAS |
PROFESSOR DE 3º GRAU | 600 |
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) | TOTAIS |
Assistente em Administração | 225 |
Auxiliar de Laboratório | 20 |
Programador de Computador | 10 |
Técnico de Audiovisual | 3 |
Técnico em Contabilidade | 5 |
Técnico em Eletrônica | 6 |
Técnico em Laboratório/Área | 17 |
Técnico em Química | 6 |
Técnico em Supervisão de SistemasComputacionais | 6 |
Técnico em Telecomunicações | 1 |
Técnico em Telefonia | 1 |
TOTAL DE CARGOS - NI | 300 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) | TOTAIS |
Administrador | 30 |
Analista de Sistemas | 10 |
Arquiteto | 2 |
Arquivista | 2 |
Assistente Social | 3 |
Auditor | 3 |
Bibliotecários/Documentalista | 10 |
Contador | 5 |
Engenheiro Civil/Especialidade | 2 |
Engenheiro Eletricista | 2 |
Engenheiro Eletrônico | 2 |
Jornalista | 2 |
Médico | 2 |
Pedagogo-habilitação | 15 |
Programador Visual | 3 |
Relações-Públicas | 2 |
Secretário Executivo | 25 |
Técnicos em Assuntos Educacionais | 20 |
Economista | 10 |
Engenheiro de Segurança de Trabalho | 2 |
Engenheiro Químico | 2 |
Químico | 2 |
TOTAL DE CARGOS - NS | 156 |
TOTAL GERAL | 456 |
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