Legislação

Lei 11.145, de 26/07/2005

Art.
Art. 5º

- Os recursos financeiros da UFABC serão provenientes de:

I - dotação consignada no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;

V - outras receitas eventuais.

Parágrafo único - A implantação da UFABC fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.

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