Legislação
Lei 11.145, de 26/07/2005
- A administração superior da UFABC será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1º - A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFABC.
§ 2º - O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais e/ou temporários.
§ 3º - O Estatuto da UFABC disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;