Legislação

Lei 11.145, de 26/07/2005

Art.
Art. 8º

- Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC.

Parágrafo único - Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, por ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFABC seja implantada na forma de seu Estatuto.

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