Legislação

Lei 11.145, de 26/07/2005

Art.
Art. 9º

- Até sua implantação definitiva, a UFABC poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, mediante cessão dos governos federal, municipais e estaduais, independentemente da limitação contida no inc. I do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/90.

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