Legislação
Lei 11.152, de 29/07/2005
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO ICARGO | TRANSFERIDOS DAFMTM | EXTINTOS DAFMTM | NOVOS | TOTAL |
CD-1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
CD-2 | 1 | 0 | 0 | 1 |
CD-3 | 4 | 0 | 3 | 7 |
CD-4 | 16 | 0 | 0 | 16 |
Subtotal | 21 | 0 | 4 | 25 |
FG-1 | 14 | 0 | 11 | 25 |
FG-3 | 0 | 0 | 15 | 15 |
FG-4 | 43 | 13 | 0 | 30 |
FG-5 | 44 | 4 | 0 | 40 |
Subtotal | 101 | 17 | 26 | 110 |
TOTAL | 122 | 17 | 30 | 135 |
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