Legislação

Lei 11.152, de 29/07/2005

Art.
Art. 6º

- Para compor a estrutura regimental da UFTM, ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 1 (um) cargo de direção CD-1, 3 (três) cargos de direção CD-3, 11 (onze) funções gratificadas FG-1 e 15 (quinze) funções gratificadas FG-3.

Parágrafo único - Os cargos de direção e funções gratificadas da UFTM ficam alocados de acordo com o Anexo I desta Lei.

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