Legislação
Lei 11.152, de 29/07/2005
- Os recursos financeiros da UFTM serão provenientes de:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
III - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
IV - resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V - receitas eventuais a título de retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e
VI - saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.
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