Legislação
Lei 11.153, de 29/07/2005
Art. 12
Art. 12
- Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFGD, na forma de seu Estatuto, os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão providos, [pro tempore], pelo Ministro de Estado da Educação.
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